- 1 -A DPT tem por missão promover o ordenamento do território do Município através de um planeamento estruturado e integrado, incluindo as questões de mobilidade e de gestão da informação geográfica.
- 2 -Na prossecução da sua missão, compete à DPT, designadamente:
- a)Coordenar, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas, o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas do Município, designadamente no que respeita a projetos de valorização e reabilitação urbana, ordenamento do território e mobilidade;
- b)Colaborar na recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da dinâmica socioeconómica do Município e participar na elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
- c)Proteger e valorizar o solo urbano, o solo rústico, a estrutura ecológica e a paisagem do Município, de forma a potenciar as condições de vida e os valores da equidade e inclusão territoriais, através do sistema de planeamento e gestão do território previstos na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em documentos legais conexos;
- d)Monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal e elaborar a sua revisão, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, promovendo e acompanhando a atualização de todos os elementos que o acompanham;
- e)Executar, acompanhar e monitorizar as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão prevista no Plano Diretor Municipal, bem como das respetivas Unidades de Execução;
- f)Assegurar e acompanhar a conceção de novos Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica;
- g)Elaborar os relatórios sobre o estado do ordenamento do território, durante a vigência dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), para submeter à apreciação da Assembleia Municipal;
- h)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas de âmbito nacional e regional;
- i)Assegurar o processo de delimitação da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional, a nível municipal;
- j)Organizar, manter e atualizar o cadastro do património classificado, em vias de sig e inventariado, designadamente com vista ao cumprimento do regime de proteção e valorização do património cultural do Município, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas e entidades externas envolvidas;
- k)Garantir aos cidadãos o direito à informação e promover ações de esclarecimento interno, com vista à correta aplicação das disposições dos PMOT;
- l)Emitir parecer prévio sobre projetos, operações de loteamento ou outras operações urbanísticas, cuja concretização é suscetível de causar impactos relevantes na estrutura territorial e socioeconómica do Município;
- m)Colaborar na realização de propostas de delimitação e revisão das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e na elaboração das Operações de Reabilitação Urbana (ORU), em articulação com a Divisão de Urbanismo (DU);
- n)Acompanhar a elaboração de estudos destinados à programação e implementação dos novos Programas de Habitação, em articulação com a Divisão de Ação Social e Saúde (DASS) e a DU;
- o)Elaborar outros estudos e projetos relativamente a assuntos de interesse estratégico do Município a pedido do/a presidente de Câmara Municipal ou vereador/a com competências delegadas;
- p)Garantir a operacionalização do Sistema de Informação Geográfica do Município (SIGM), assegurando a disponibilização de dados espaciais e garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;
- q)Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica e na criação de projetos a disponibilizar no SIGM, que consiste num repositório único de informação de base geográfica, disponível a todos os utilizadores internos que dela necessitem;
- r)Garantir a manutenção evolutiva do Geoportal de forma a facilitar a interação do/a munícipe com o Município;
- s)Proceder ao desenvolvimento e manutenção da base de dados geoestatística do território municipal, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
- t)Garantir as condições técnicas necessárias para as funções municipais de manutenção e atualização do cadastro predial, em articulação com a Direção Geral do Território;
- u)Promover a georreferenciação de informação de âmbito territorial e urbanístico essencial para a elaboração, revisão e alteração dos PMOT, bem como na sua eficiente monitorização;
- v)Reunir todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial das diferentes unidades orgânicas, os quais serão integrados no SIGM, para apoio à tomada de decisão da gestão municipal;
- w)Acompanhamento dos projetos supramunicipais na área da informação geográfica e da gestão inteligente do território;
- x)Assegurar a atribuição e atualização dos números de policia, nas bases de dados geográficas;
- y)Executar o processo técnico e administrativo de atribuição de designações toponímicas, incluindo a gestão e atualização da base de dados geográfica de arruamentos;
- z)Informar quanto à localização específica, topónimo e numeração de polícia, todos os processos de obras particulares, pedidos de certidão, pedidos de atribuição de numeração e demais processos onde a localização seja requerida;
- aa)Informar pedidos de certidão e outros pedidos de informação relativamente a factos e documentos subjacentes à atividade da divisão e emitir certidões diretamente relacionadas com as competências da unidade orgânica, nomeadamente certidões de toponímia e de divisão física da propriedade;
- bb)Analisar e informar todas as solicitações, externas ou dos serviços internos, quanto à localização de prédios e demais assuntos do âmbito da toponímia e da numeração de polícia;
- cc)Elaborar listagens dos alvarás de licença de utilização emitidos e comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- dd)Verificar e coordenar a colocação e manutenção das placas toponímicas dos arruamentos, da competência das Juntas de Freguesia;
- ee)Promover, em articulação com a DU e a Divisão Financeira (DF), a atualização da informação relativa aos terrenos municipais resultantes de operações urbanísticas, designadamente no que respeita aos arruamentos, espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos, bem como dos restantes bens imóveis do domínio privado do Município e do espaço público em geral;
- ff)Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites do prédio e da implantação de todas as operações urbanísticas;
- gg)Manter atualizado o cadastro da rede viária municipal, proceder à sua classificação e sinalização quilométrica em articulação com a DEM;
- hh)Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização rodoviária do Município;
- ii)Planear e colaborar com a DOM e a DEM e os diferentes organismos do Estado, no desenvolvimento e articulação da rede viária municipal com a rede viária nacional;
- jj)Promover a elaboração e acompanhamento de estudos de tráfego e mobilidade;
- kk)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes na área da mobilidade e transportes;
- ll)Promover, acompanhar, participar e elaborar planos, estudos, projetos e ações que promovam a mobilidade urbana sustentável em articulação com a DOM e a DEM;
- mm)Planear, propor e elaborar estudos, projetos, posturas e regulamentos necessários à gestão da mobilidade, designadamente ao nível das infraestruturas viárias, do ordenamento do trânsito, da sinalização rodoviária, do estacionamento, da segurança rodoviária, dos modos suaves e das infraestruturas e redes de transportes;
- nn)Regular, fiscalizar e instruir processos de contraordenação em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal;
- oo)Proceder à identificação, notificação e recolha de veículos em situação de estacionamento indevido ou abusivo;
- pp)Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida pelo Município ou particulares;
- qq)Apreciar os projetos de sinalização temporária de processos de condicionamento de trânsito e de estacionamento, acompanhando a colocação da respetiva sinalização, bem como os processos de circulação especial;
- rr)Emitir pareceres sobre a mobilidade, rede viária e respetiva sinalização no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
- ss)Elaborar ou analisar propostas com vista à atribuição de lugares de cargas e descargas e de estacionamento para cidadãos com mobilidade reduzida ou outros lugares condicionados;
- tt)Analisar e propor tratamento de pedidos relativos a percursos, paragens e horários dos transportes públicos;
- uu)Promover a elaboração e revisão dos regulamentos municipais nas áreas de atuação da divisão;
- vv)Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
- ww)Colaborar com a Divisão de Contratação (DC) na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas de atuação da divisão;
- xx)Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores e as que lhes forem determinadas pelo/a presidente de Câmara Municipal ou vereador/a com competências delegadas.
Artigo 74.º — Divisão de Planeamento Territorial (DPT)
Vigente desde: 31/07/2024
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Em vigor desde 31/07/2024