- 1 -Se, do trabalho final de dissertação/projeto/estágio resultarem produtos, bens ou sistemas inovadores, designadamente desenhos, modelos, patentes, marcas e outros, suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos será atribuída ao IPCA, ou conjuntamente ao IPCA e à entidade diretamente envolvida no desenvolvimento do trabalho (no caso de projeto ou estágio).
- 2 -Após a identificação da titularidade de direitos há obrigatoriedade de comunicação ao IPCA para efeitos de procedimento de registo junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
- 3 -Os direitos atribuídos ao IPCA não prejudicam o direito de o estudante ser designado como criador, inventor ou autor no pedido de proteção da invenção ou da criação industrial, bem como dos orientadores ou restantes investigadores envolvidos.
- 4 -Quaisquer benefícios financeiros obtidos com a exploração dos direitos referidos nos números anteriores serão repartidos entre o IPCA, a entidade envolvida (no caso de projeto ou estágio) e o estudante, nos termos do regulamento de propriedade intelectual do IPCA.
- 5 -Consideram-se benefícios financeiros as quantias decorrentes da exploração da criação ou invento, depois de deduzidos os custos inerentes à investigação a realizar e à rentabilização e comercialização da referida criação ou invento, bem como às taxas ou impostos devidos.
- 6 -As partes signatárias ficam vinculadas pelo dever de confidencialidade relativamente aos referidos produtos, bens ou sistemas inovadores.
Artigo 12.º — Titularidade de direitos
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020