- 1 -O trabalho final de dissertação/projeto/estágio é objeto de apreciação e discussão pública por um júri constituído por entre 3 a 5 membros.
- 2 -O júri é nomeado pelo presidente do IPCA ou em quem este delegar, no prazo máximo de 20 dias úteis posteriores à entrega do trabalho final de dissertação/projeto/estágio, sob proposta do diretor do curso de mestrado e após aprovação pelo CTC da escola.
- 3 -O júri é constituído, pelo menos, pelos seguintes elementos:
- a)Pelo diretor de curso, que preside, ou por outro professor doutorado da respetiva escola caso aquele seja, em simultâneo, orientador;
- b)Um orientador da dissertação/projeto/estágio;
- c)Entre 1 a 3 doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área do curso, pertencentes a uma instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira.
- 4 -A arguição da dissertação/ projeto/relatório de estágio será efetuada por um dos elementos identificados na alínea c) do número anterior.
- 5 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao estudante e respetivo júri, por escrito, no prazo de 8 dias úteis a contar da data da nomeação, a realizar pelos serviços administrativos da respetiva escola
Artigo 14.º — Composição e nomeação do Júri
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020