- 1 -São sujeitos intervenientes na relação de estágio:
- a)O estudante de mestrado (estagiário);
- b)O orientador do IPCA;
- c)O orientador da entidade de acolhimento;
- d)O diretor do mestrado.
- 2 -O orientador do IPCA é indicado pelo estudante e aprovado pelo conselho técnico-científico, devendo cumprir-se os requisitos definidos no artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -O orientador da entidade de acolhimento é indicado pela respetiva entidade onde se realiza o estágio.
Artigo 21.º — Intervenientes
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020