São deveres do estudante estagiário, nomeadamente:
- a)Assegurar que reúne as condições de acesso ao estágio;
- b)Elaborar, conjuntamente com o orientador da entidade de acolhimento e o orientador do IPCA, o plano de estágio a ser submetido a aprovação pelo conselho técnico-científico;
- c)Assinar, no início do estágio, o protocolo que formaliza todo o processo, tomando consciência de que, salvo eventuais problemas insuperáveis, ficará a partir daí vinculado à realização do estágio obrigatoriamente naquela entidade de acolhimento;
- d)Cumprir as obrigações decorrentes do protocolo de estágio celebrado entre a entidade de acolhimento e a escola;
- e)Respeitar as normas internas da entidade de acolhimento, nomeadamente no que diz respeito ao horário estabelecido, regulamentos sobre higiene e segurança e outras condições acordadas;
- f)Colaborar com a entidade de acolhimento sempre que esta o solicite e efetuar os trabalhos que lhe estejam determinados, desde que compatíveis com o plano de estágio e com a atividade do estudante estagiário;
- g)Guardar sigilo em todas as matérias que venham ao seu conhecimento e relativas a assuntos da entidade de acolhimento, durante e após o período de estágio;
- h)Manter atualizado o dossier de estágio;
- i)Comparecer em reuniões periódicas agendadas com o orientador do IPCA;
- j)Apresentar ao orientador do IPCA dois "Relatórios Intercalares", devidamente assinados pelo orientador da entidade de acolhimento, a fim de facilitar o acompanhamento por parte do primeiro.
- k)Após a conclusão de estágio elaborar uma versão provisória do relatório de estágio, a submeter ao orientador do IPCA e ao orientador da entidade de acolhimento, e uma versão final, que incorporará as recomendações de ambos, a submeter para obtenção do grau de mestre;
- l)Entregar o dossier completo de estágio até à data fixada pelos órgãos competentes, sob pena de impossibilidade de defesa do relatório de estágio.