- 1 -Até ao final do primeiro mês de estágio deve ser realizada uma reunião entre o orientador do IPCA, o orientador da entidade de acolhimento e o estudante estagiário.
- 2 -Deve ser acordado um calendário de reuniões periódicas entre o estudante estagiário e o orientador do IPCA.
- 3 -Das reuniões de trabalho é elaborado um relatório síntese pelo orientador do IPCA, conforme modelo definido pela escola, a incluir no dossier de estágio.
Artigo 29.º — Reuniões
Vigente desde: 08/09/2020
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