- 1 -No dossier de estágio encontra-se compilada toda a informação relativa ao desenrolar do estágio;
- 2 -O dossier de estágio deve ser organizado pelo estudante em colaboração com o orientador do IPCA e o orientador da entidade de acolhimento;
- 3 -No dossier de estágio devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:
- a)Proposta de estágio;
- b)Protocolo de estágio;
- c)Plano de estágio;
- d)Registo das horas de contacto realizadas de acordo com o plano de estudos;
- e)Relatório síntese das reuniões periódicas realizadas;
- f)Relatórios intercalares realizados pelo estudante.
- 4 -Os modelos referidos nas alíneas de a) a d) do número anterior estão disponíveis na página dos SA e nas respetivas escolas.
Artigo 30.º — Dossier de estágio
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2020