- 1 -A parte prática do estágio é de frequência obrigatória no contexto do local de trabalho.
- 2 -As faltas devem ser justificadas, de acordo com a legislação em vigor, não podendo em qualquer caso exceder 10 % da duração total do estágio.
- 3 -A acumulação de faltas superior a 10 % da duração total do estágio é motivo de anulação da inscrição do estudante estagiário.
- 4 -O controlo de assiduidade é feito com base no registo de presenças.
- 5 -O registo de presenças deve ser assinado diariamente pelo estudante estagiário e pelo orientador da organização de acolhimento.
Artigo 31.º — Assiduidade
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020