As alterações ao presente regulamento poderão ser propostas pelo diretor da escola, mediante parecer dos diretores dos cursos de mestrado, do CTC, do conselho pedagógico e do conselho académico, para aprovação pelo Presidente do IPCA.
Artigo 33.º — Alterações
Vigente desde: 08/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/09/2020