- 1 -Após a sessão pública, o estudante deve entregar no sistema eletrónico do SA, até à data limite definida pela respetiva direção de curso, os seguintes documentos:
- a)O plano da dissertação/projeto/estágio, de acordo com modelos específicos aprovados e disponibilizados no site dos SA;
- b)O parecer e declaração de anuência do(s) respetivo(s) orientador(es)/orientadores, acompanhado de Curriculum Vitae, no caso de orientadores/orientadores externos.
- c)Requerimento de submissão do plano de dissertação/projeto/estágio.
- 2 -Decorrido o prazo indicado no número um do presente artigo, os SA remetem, para a direção do curso de mestrado, no prazo máximo de 8 dias úteis, a informação relativa às propostas entregues.
- 3 -No prazo máximo de 8 dias úteis, a direção de curso submete as propostas de plano de dissertação/projeto/estágio e o elenco de orientadores ao CTC da escola que as apreciará na primeira reunião seguinte.
- 4 -O plano e orientação a que se refere o número anterior são considerados aceites após parecer favorável da comissão científica do mestrado e aprovação pelo CTC da respetiva escola.
- 5 -Cabe aos serviços administrativos da escola comunicar ao estudante e orientador(es) a decisão do conselho técnico-científico, nos 8 dias úteis seguintes à aprovação.
Artigo 8.º — Entrega e aprovação dos planos de dissertação/projeto/estágio
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020