- 1 -É admitida a mudança de tema da dissertação/projeto/estágio a requerimento do estudante, acompanhado de informação do orientador, dirigido à direção de curso de mestrado.
- 2 -É igualmente admitida a mudança de orientador, a requerimento fundamentado do estudante, dirigido à direção de curso de mestrado.
- 3 -A mudança de tema e/ou de orientador(es) é considerada aceite após parecer da comissão científica do curso de mestrado e aprovação pelo CTC da escola, e deve ser comunicada ao estudante pelos serviços administrativos da escola até 5 dias após a decisão.
- 4 -A mudança de tema e/ou de orientador não dá lugar a prorrogação do prazo para a apresentação do trabalho final.
Artigo 9.º — Mudança de tema e/ou de orientador
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020