- 1 -O presente código de conduta aplica-se:
- a)Aos membros dos órgãos de governo ou de gestão, aos vice-presidentes, aos diretores das escolas, aos titulares de cargos de direção superior e equiparados do IPCA, bem como aos titulares de cargos de direção intermédia, adiante designados de dirigentes do IPCA.
- b)Aos membros da sua comunidade académica - docentes e investigadores, trabalhadores técnicos e de gestão, adiante designados de trabalhadores do IPCA.
- 2 -O presente código aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos bolseiros de investigação do IPCA.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2020