- 1 -O administrador é o órgão destinado a assegurar o normal funcionamento do ISDOM e a defender os seus legítimos interesses, exercendo as respetivas competências em cooperação com o diretor, com os conselhos científico, pedagógico e geral e com a entidade instituidora.
- 2 -O administrador é designado pela entidade instituidora e só perante esta é responsável.
- 3 -O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Artigo 14.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022