Compete ao administrador:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ISDOM e defender os seus legítimos interesses, em cooperação com os restantes órgãos institucionais;
- b)Assegurar a ligação com a direção da entidade instituidora, de forma a manter a necessária articulação entre as atividades desta e o funcionamento do ISDOM;
- c)Preparar o orçamento anual e o programa de atividades, bem como os relatórios e contas dos exercícios anuais, a submeter à direção da entidade instituidora;
- d)Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património;
- e)Elaborar os regulamentos administrativo e financeiro, bem como as alterações que julgue conveniente introduzir-lhes;
- f)Decidir em matéria de aquisição, conservação e melhoramento das instalações, mobiliário, material de ensino e de expediente;
- g)Apresentar à entidade instituidora a proposta de admissão do pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- h)Manter a ligação com a direção da associação de estudantes, assegurando às suas atividades o apoio que for conveniente, tendo sempre em conta o prestígio do ISDOM e o bom entendimento que deve existir entre docentes e discentes;
- i)Assegurar a disciplina do pessoal administrativo, técnico e auxiliar, por expressa delegação da entidade instituidora;
- j)Praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do ISDOM que não se integrem na esfera de competências dos restantes órgãos estatutários.