- 1 -Integram o Conselho Técnico-Científico do ISDOM:
- a)O Diretor, que preside;
- b)3 representantes dos professores coordenadores principais;
- c)1 representante dos docentes doutorados, independentemente da duração e da natureza do vínculo ao estabelecimento;
- d)3 representantes dos professores coordenadores, se não incluídos nas alíneas anteriores;
- e)3 representantes dos professores adjuntos;
- f)3 representantes dos professores assistentes convidados, se houver;
- g)1 representante dos professores especialistas;
- h)1 representante dos equiparados a professores em regime de tempo integral há mais de 10 anos;
- i)1 representante dos investigadores.
- 2 -Por proposta do presidente do Conselho Técnico-Científico, podem ser convidados a participar no Conselho Técnico-Científico outros membros do ISDOM ou individualidades exteriores a este, mas sem direito de voto.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico funciona em plenário, ou em comissões por curso, tendo as decisões de ser sempre ratificadas pelo Conselho Técnico-Científico em plenário.
- 4 -A designação dos membros eleitos, prevista no n.º 1, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
Artigo 17.º — Composição e Funcionamento
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022