- 1 -O plenário do Conselho Técnico-Científico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes consideradas convenientes para o bom funcionamento do ISDOM.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo seu Presidente, as ordinárias sempre por sua iniciativa e as extraordinárias também por sua iniciativa ou a requerimento do Diretor.
- 3 -De cada reunião é lavrada a respetiva ata, que é assinada pelo presidente e por quem a lavrou.
Artigo 20.º — Reuniões
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022