Compete ao Conselho Técnico-Científico contribuir para o projeto científico do ISDOM e, nesse sentido:
- a)Exercer as seguintes competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
- i)Elaborar o seu regimento;
- ii)Apreciar o plano de atividades científicas da unidade ou instituição;
- iii)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;
- iv)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do diretor da escola;
- v)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- vi)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- vii)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- viii)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- ix)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- x)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- xi)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- b)Promover, estimular e orientar planos de investigação e de extensão;
- c)Decidir sobre creditação de competências, equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, certificados, cursos e componentes de cursos;
- d)Aprovar os regulamentos de desenvolvimento do regime da carreira do pessoal docente e dar parecer sobre outros regulamentos necessários para o bom funcionamento do ISDOM, sob proposta do Diretor.