- 1 -São membros do Conselho Pedagógico:
- a)O Diretor que preside;
- b)Um representante eleito dos docentes com o grau de doutor;
- c)Um representante eleito dos docentes com o grau de mestre ou licenciado;
- d)Um representante eleito dos docentes especialistas;
- e)O número de estudantes eleitos necessários para garantir a representação paritária correspondente aos membros do corpo docente eleitos;
- f)Um representante dos estudantes eleito, para garantir a paridade decorrente da nomeação da presidência do Conselho Pedagógico.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do número anterior são eleitos pelos seus pares, com um mandato de dois anos.
- 3 -A eleição dos membros referidos nas alíneas b),c), d), e) e f) do n.º 1 deste artigo segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
Artigo 22.º — Composição e Funcionamento
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022