- 1 -O Conselho Geral do ISDOM reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ainda reunir extraordinariamente sempre que para o efeito for convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Diretor.
- 2 -Para que o Conselho Geral do ISDOM possa funcionar regularmente é necessária a presença da maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações do Conselho Geral do ISDOM são exaradas em ata.
Artigo 28.º — Reuniões
Vigente desde: 13/07/2022
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