- 1 -A orientação dos cursos compete aos diretores de curso, docentes doutorados ou mestres, nomeados pelo Diretor do ISDOM.
- 2 -Sempre que a dimensão do curso o justifique, o respetivo diretor poderá ser coadjuvado por um subdiretor, por si escolhido de entre os docentes do curso.
- 3 -Em cada curso pode existir um secretário designado pelo diretor do curso.
Artigo 29.º — Organização
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022