Compete ao Diretor de Curso:
- a)Orientar o curso e assegurar o seu bom funcionamento, observadas as disposições legais em vigor, o disposto nos presentes estatutos, os regulamentos do ISDOM e as deliberações do Diretor do ISDOM e dos Conselhos Científico e Pedagógico;
- b)Elaborar por sua iniciativa, ou a solicitação do Diretor ou do Conselho Técnico-Científico, para apreciação e deliberação destes, propostas de criação ou reforma de centros de estudos;
- c)Elaborar os planos de estudo dos cursos ministrados e aprovar os planos de trabalho dos centros de estudos, para apreciação pelo Conselho Técnico-Científico e pelo Diretor do ISDOM;
- d)Propor ao Diretor e aos Conselhos Científico e Pedagógico, observada a legislação em vigor, o regime de apreciação e classificação do mérito dos estudantes;
- e)Exercer o poder disciplinar, de acordo com os presentes estatutos e os regulamentos em vigor no ISDOM, relativamente aos estudantes dos cursos, por expressa delegação da entidade instituidora;
- f)Dar execução, no âmbito do curso, às deliberações dos Conselhos Científico e Pedagógico e do Diretor do ISDOM;
- g)Representar o curso junto de todos os órgãos do ISDOM.