- 1 -O ISDOM dispõe de serviços de apoio que funcionam na dependência direta do Diretor, ou, por delegação, de um ou mais Subdiretores.
- 2 -A competência orgânica e as categorias de pessoal dos serviços referidos no número anterior constam de regulamento do Diretor e do Administrador, em consonância com a entidade instituidora.
Artigo 32.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022