- 1 -O ISDOM dispõe de uma Biblioteca, destinada à preservação do respetivo património bibliográfico e documental, ao apoio ao ensino e à investigação e ao prosseguimento de uma atividade cultural editorial própria.
- 2 -O Diretor da Biblioteca é nomeado por despacho do Diretor do ISDOM de entre os docentes do estabelecimento.
Artigo 33.º — Biblioteca
Vigente desde: 13/07/2022
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