- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos o ISDOM dispõe dos meios necessários, designadamente, em instalações e equipamentos, que lhe são afetados pela entidade instituidora.
- 2 -A entidade instituidora assegura, dentro dos limites do respetivo orçamento, as condições financeiras para o normal funcionamento do ISDOM.
Artigo 4.º — Meios e Condições Financeiras
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022