- 1 -Constituem direitos gerais dos estudantes o de frequentarem as aulas, consoante as categorias definidas nos presentes estatutos, e o de obterem um ensino autêntico e devidamente atualizado.
- 2 -Constituem deveres gerais dos estudantes:
- a)Frequentar com assiduidade as aulas, observando as normas fixadas pelos regulamentos;
- b)Sujeitar-se às provas de avaliação fixadas nos presentes estatutos e no regulamento pedagógico;
- c)Cooperar com os órgãos instituídos na realização dos fins do ISDOM;
- d)Satisfazer as propinas e outros encargos fixados no regulamento administrativo.
- 3 -Além dos direitos e obrigações gerais fixados nos números anteriores os estudantes usufruirão das faculdades e estão sujeitos aos deveres definidos na legislação aplicável e nos regulamentos do ISDOM.
- 4 -O regime disciplinar consta de regulamento próprio elaborado e aprovado pela entidade instituidora, ouvidos os órgãos do ISDOM em que haja representação dos estudantes, assegura todas as garantias de defesa, tem estrutura acusatória e são-lhe aplicáveis, supletivamente, as disposições pertinentes do processo penal.
Artigo 46.º — Direitos e obrigações gerais dos estudantes
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022