- 1 -O acesso ao ISDOM rege-se pelas condições legalmente fixadas e pelas que vierem a ser definidas, nos termos da lei, no regulamento de ingresso.
- 2 -Nos termos da lei, o ISDOM reconhece e credita as competências, académicas ou profissionais, adquiridas ao longo da vida pelos candidatos, atribuindo classificação às correspondentes unidades curriculares, na escala inteira de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
Artigo 45.º — Regime de Acesso
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022