- 1 -A inscrição nos sucessivos anos de cada curso dever-se-á nortear pela aplicação da regra da aprovação em 75 % das disciplinas que compõem o currículo dos anos precedentes.
- 2 -Não é permitida a apresentação a exame final numa disciplina sem aprovação na disciplina precedente.
- 3 -O elenco das disciplinas precedentes é fixado pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta da comissão científica de cada curso.
Artigo 49.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 13/07/2022
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