- 1 -O regime de prescrição define o número máximo de anos em que os estudantes se podem inscrever nos cursos ministrados na escola.
- 2 -Salvo se tratamento mais favorável resultar da lei, o número máximo de anos letivos em que os estudantes podem inscrever-se, consecutiva ou interpoladamente, num curso, é igual ao número de anos letivos de duração normal do curso, acrescido de 50 % daquele número, com arredondamento para a unidade superior, salvaguardados os casos de regimes especiais, designadamente o dos trabalhadores estudantes, o dos militares e os de outros que, por expressa previsão legal, por extensão ou por integração analógica, mereçam igual tratamento.
Artigo 50.º — Regime de Prescrição
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022