- 1 -O ISDOM atribui os graus académicos previstos no regime jurídico aplicável de acordo com a sua natureza.
- 2 -O ISDOM pode reconhecer e creditar competências e conceder equivalências, nos termos da lei.
- 3 -Nos termos da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos aplicáveis, o ISDOM pode, ainda, atribuir outros certificados, ou diplomas, assim como títulos honoríficos.
Artigo 6.º — Graus e Diplomas
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