- 1 -A estrutura e a organização dos serviços municipais requerem de acordo com a lei em vigor, a adoção de modelos flexíveis de funcionamento e as medidas de adequação que permitam fazer face à descentralização de competências do Poder Central, no sentido de se incrementar em quantidade e qualidade a prestação de serviços às populações.
- 2 -Compete à Câmara Municipal promover o processo de análise contínua e sistemática da estrutura e organização dos serviços, com vista à concretização dos objetivos enunciados no artigo 4.º, e das decisões sobre as alterações sectoriais a introduzir.
- 3 -Os dirigentes e demais trabalhadores devem colaborar na melhoria permanente da estrutura e organização, propondo as medidas que considerem adaptadas ao melhor desempenho das diferentes tarefas.
- 4 -O presente regulamento constitui o quadro de referência geral, que será, em caso de necessidade, complementado com normas internas definidoras de aspetos de pormenor do funcionamento dos serviços.
Artigo 11.º — Princípio da Evolução
Vigente desde: 22/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2018