- 1 -O Gabinete de apoio ao presidente (GAP) é a estrutura de apoio direto ao Presidente, tem o seu suporte genérico na legislação aplicável, sendo coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e/ou um Secretário, nomeados nos termos da lei, e podendo ainda possuir apoio de secretariado administrativo.
- 2 -Ao GAP, no âmbito do apoio pessoal, compete:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar a representação do Presidente nos atos que por este forem determinados;
- c)Promover os contactos entre a Presidência e os restantes serviços da Câmara e com a Assembleia Municipal;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
- e)Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;
- f)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município, com as uniões e juntas de freguesia, assim como com outros municípios e associações de municípios.
- g)Coordenar a elaboração dos documentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas, em colaboração com os restantes serviços e, em especial, com as unidades orgânicas flexíveis existentes.
- h)Acompanhar e controlar a execução das Grandes Opções do Plano, propondo medidas de reajustamento, se tal se mostrar necessário;
- i)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais.
- j)Coordenar e acompanhar a preparação dos projetos de intercâmbio, cooperação e geminação.
- 3 -No âmbito do secretariado administrativo, compete ao GAP:
- a)Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo Presidente da Câmara;
- b)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões entre o Presidente e os munícipes e/ou instituições;
- c)Assegurar o atendimento aos munícipes, ou a outras entidades, pelo Presidente da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;
- d)Preparar os contactos exteriores do Presidente, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- e)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente;
- f)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente;
- g)Assegurar a organização e manutenção do arquivo sectorial do Presidente;
Artigo 21.º — Gabinete de Apoio ao Presidente
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018