Reorganização dos serviços municipais
Objeto e Âmbito de Aplicação
Visão
Assegurar uma gestão participada mediante uma prática de permanente diálogo com a população e com os agentes sociais e económicos, através da institucionalização de mecanismos de cooperação, no sentido da promoção do desenvolvimento integrado, sustentado e harmonioso do concelho, para que as oportunidades geradas eliminem assimetrias e desigualdades e, simultaneamente, contribuam para a crescente qualidade de vida dos cidadãos.
Missão
O Município de Moura, tem como missão o exercício das atribuições e competências que lhe são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por critérios de eficiência, eficácia, qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente, simplificando procedimentos e aproximando os munícipes dos centros de decisão, através do diálogo e de uma atitude permanente de interação com as populações.
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios Gerais
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
Princípios de Gestão
No desempenho das suas competências, os serviços municipais atuam permanentemente subordinados aos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e, em especial aos seguintes:
Princípio do Planeamento
Princípio da Coordenação
Princípio da Desconcentração e Descentralização
O pessoal dirigente e de chefia ou coordenação devem ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços das populações respetivas, propondo medidas conducentes a essa aproximação, quer através da delegação de competências, quer ainda através da transferência para as Uniões e Juntas de Freguesia, da prática de atos da competência da Câmara Municipal, sempre que entenderem que disso resultará maior eficácia ou maior benefício para os interesses das populações.
Princípio da Delegação
Princípio da Evolução
Princípio da Qualidade e Inovação
O princípio da qualidade e inovação tem como base os seguintes pressupostos:
Funções Comuns aos Serviços
Constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres dos respetivos dirigentes:
Enquadramento das Estruturas Formais
Estruturas Informais
Modelo da Estrutura Orgânica
Serviços Enquadrados por Legislação Específica
Cargos de Direção Intermédia de 4.º grau
Competências dos Cargos de Direção Intermédia de 4.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau, exercem na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
Unidades Orgânicas
A estrutura flexível dos Serviços do Município de Moura é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo, fixado pela Assembleia Municipal:
Gabinete de Apoio ao Presidente
Gabinete de Apoio à Vereação
Serviço Médico Veterinário
Unidade Técnica de Proteção Civil e Defesa da Floresta
Gabinete de Cooperação e Apoio às Freguesias
Compete, designadamente, ao Gabinete de cooperação e apoio às Freguesias:
Gabinete de Serviços Integrados da Presidência
Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Divisão de Gestão Financeira e Património
Divisão de Planeamento Gestão Urbanística Investimento e Turismo
Divisão de Obras e Serviços Urbanos
Divisão de Cultura Património e Desporto
Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social
Organograma
O organograma consta do Anexo I que faz parte integrante do presente Regulamento.
Afetação e Mobilidade do Pessoal
Pessoal Dirigente
Dinâmica das Competências
O conjunto de competências acima referido para cada serviço municipal, constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, anuais ou plurianualmente aprovados.
Lacunas e Omissões
As lacunas, omissões e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
É revogada a estrutura e o regulamento de organização dos serviços do Município de Moura, aprovados pela Assembleia Municipal de Moura, em sessão de 14 de dezembro de 2012 e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, com as alterações que lhe foram introduzidas e aprovadas em sessão da Assembleia Municipal de Moura de 27 de dezembro de 2013, cuja publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, ocorreu em 22 de janeiro de 2014.
Entrada em Vigor
A presente estrutura e respetivo regulamento de organização dos serviços municipais, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
311068929