O pessoal dirigente e de chefia ou coordenação devem ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços das populações respetivas, propondo medidas conducentes a essa aproximação, quer através da delegação de competências, quer ainda através da transferência para as Uniões e Juntas de Freguesia, da prática de atos da competência da Câmara Municipal, sempre que entenderem que disso resultará maior eficácia ou maior benefício para os interesses das populações.
Artigo 9.º — Princípio da Desconcentração e Descentralização
Vigente desde: 22/01/2018
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