Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete, designadamente:
- a)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias;
- b)Promover, em articulação com a Presidência, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias/uniões de freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
- c)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/uniões de freguesias;
- d)Proporcionar o apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal;
- e)Elaborar e atualizar permanentemente mapas de controlo sobre os pedidos efetuados pelas Juntas de Freguesia à Câmara Municipal;
- f)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- g)Garantir sustentadamente o direito à informação e participação;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Estrutura nuclear
Dependência do Presidente da Câmara