Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente
À Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente, a cargo de um Chefe de Divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito de Águas, Saneamento e Ambiente, designadamente:
- a)Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;
- b)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades do Departamento, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- c)Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
- d)Planeamento e alocação de equipas de trabalho de acordo com as requisições rececionadas;
- e)Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras de infraestruturas de águas residuais e abastecimento de água e em regime de administração direta;
- f)Preparar, através dos respetivos setores, os concursos de fornecimento de materiais e equipamentos necessários;
- g)Gerir o equipamento qualificado como mobiliário urbano;
- h)Planeamento e alocação de equipas de trabalho de acordo com as requisições rececionadas;
- i)Gestão do armazém e aprovisionamento;
- j)Gestão das oficinas, carpintaria, serralharia e outros;
- k)Executar obras de infraestruturas de águas pluviais;
- l)Executar idênticas obras no âmbito das funções atribuídas a outros serviços municipais, mediante prévia requisição ao chefe de divisão;
- m)Promover a conservação e manutenção dos equipamentos do Município;
- n)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal, na construção, beneficiação, conservação e reparação de todas as instalações e edifícios municipais;
- o)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas