Ao Serviço de Mobilidade e Transportes, sob orientação direta de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Elaborar o plano de transportes escolares e promover a respetiva implementação e gestão nos termos do Decreto-Lei n.º 299/84;
- b)Promover e acompanhar estudos de mobilidade e de acessibilidades;
- c)Acompanhar e monitorizar as concessões no domínio da mobilidade, ou com esta relacionada, e dos Planos Municipal e Intermunicipal de Transportes
- d)Acompanhar as relações com entidades externas referentes às competências no âmbito dos transportes;
- e)Avaliar as solicitações no âmbito dos Transportes a operar no Município;
- f)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.
Estrutura orgânica
Dependência do Vereador dos Serviços Municipais