Ao Serviço de Higiene, Limpeza e Salubridade, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Cuidar do permanente estado de higiene das ruas, praças, prédios ou qualquer outro espaço de uso público, através dos serviços de varredura;
- b)Proceder à fixação de itinerários de recolha e transporte dos resíduos;
- c)Assegurar o funcionamento dos sanitários públicos diretamente dependentes da gestão da Câmara Municipal;
- d)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores para o lixo, papeleiras e outros;
- e)Promover a recolha domiciliária de objetos domésticos fora de uso, aparas de jardins e monstros domésticos;
- f)Proceder à instalação, conservação e desinfeção do equipamento de recolha de resíduos sólidos, designadamente, os contentores;
- g)Implementar a recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos;
- h)Eliminar focos atentatórios à Saúde Pública, incluindo desinfeções, desratizações e desinsetizações;
- i)Promover campanhas de sensibilização direcionadas ao público;
- j)Exercer as demais funções que superiormente que lhe forem delegadas.