- 1 -A direção e superintendência dos serviços municipais cabem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, a quem compete a responsabilidade política pela qualidade e eficiência dos serviços, conduzindo estes para a aproximação dos seus desempenhos às necessidades dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
- 2 -Aos vereadores compete coadjuvar o Presidente no âmbito dos poderes que por este lhes forem delegados.
- 3 -O apoio ao executivo é assegurado pelo Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) e pelo Gabinete de Apoio à Vereação (GAV). Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete assegurar a ligação dos Serviços Municipais com a Administração e prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara. Ao Gabinete de Apoio à Vereação, compete assegurar a assessoria técnico administrativa nos domínios que lhe sejam definidos.
Artigo 8.º — Direção e superintendência
Vigente desde: 24/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2024