- 1 -É alterada a redação da alínea s) e aditadas as alíneas t) e u) ao artigo 2.º, bem como as Secções VII, VIII e os artigos 6.º-D e 6.º-E, ao Capítulo II, com a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- s)Assegurar a conceção e lecionação de cursos a distância e de blended learning;
- t)Gerir e promover a oferta turística da UC, bem como a marca UC através da adequada gestão das Lojas UC;
- u)Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas pelo Reitor.
Secção VII
Núcleo de Ensino a Distância
Artigo 6.º-D
Núcleo de Ensino a Distância
- 1 -O Núcleo de Ensino a Distância (UC_D) exerce as suas competências nos domínios da conceção e lecionação de cursos a distância e de blended learning, nomeadamente nas áreas de conceção pedagógica e design instrucional de cursos, design e produção de conteúdos multimédia de apoio aos cursos, tutoria e gestão de qualidade pedagógica, competindo-lhe, designadamente:
- a)Gerir a oferta formativa em ensino a distância, aferindo as necessidades formativas da sociedade que possam ser satisfeitas através de cursos não conferentes de grau, ministrados em ensino a distância e em blended learning, e identificando as Unidades Orgânicas e os docentes que podem conceber e ministrar os cursos identificados como tendo potencial para uma boa procura pelo mercado;
- b)Apoiar a conceção e desenvolvimento de projetos de ensino a distância pelas Unidades Orgânicas, nomeadamente para unidades curriculares de cursos conferentes de graus a disponibilizar na modalidade de ensino a distância;
- c)Apoiar na conceção dos cursos, nomeadamente na fase de design instrucional e de definição da estratégia pedagógica que utilize da forma mais eficaz os recursos e meios disponíveis na plataforma de ensino a distância utilizada pelo UC_D;
- d)Assegurar o alinhamento e articulação com a Gestão da Qualidade Pedagógica da UC, bem como outros procedimentos de qualidade definidos no âmbito da Gestão da Qualidade;
- e)Assegurar o apoio durante a execução dos cursos;
- f)Promover a participação em projetos nacionais e internacionais, nomeadamente no apoio à participação de docentes e investigadores em componentes relacionadas com ensino a distância (EaD);
- g)Desenvolver atividades de investigação no domínio do EaD;
- h)Promover a criação e lecionação de ações de formação para docentes e/ou pessoal técnico da UC, nos domínios da competência do UC_D;
- i)Promover a colaboração com entidades externas à UC, nomeadamente através de prestações de serviços especializados nos domínios de competência do UC_D;
- j)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O UC_D pode ser dirigido por um coordenador de unidade, com o cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, de acordo com o que for fixado em Despacho Reitoral.
Secção VIII
Artigo 6.º-E
Núcleo de Turismo da Universidade de Coimbra
- 1 -O Núcleo de Turismo da Universidade de Coimbra (NTUC) exerce as suas competências no domínio da gestão e promoção da oferta turística da UC, bem como da promoção da marca UC, através da adequada gestão das Lojas UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar um plano de ação anual para o Turismo da UC, que preveja objetivos e métricas mensuráveis, a aprovar pelo Reitor;
- b)Desenvolver e executar o plano de ação anual para o Turismo da UC;
- c)Definir e manter atualizadas as modalidades do serviço turístico oferecido pela UC, com vista a criar novas ofertas turísticas, atingindo públicos-alvo diferentes e mais diversificados;
- d)Apresentar propostas que permitam a racionalização dos meios disponíveis e da construção progressiva de uma estrutura eficiente que assegure resposta de elevada qualidade na oferta turística da UC;
- e)Promover as potencialidades da visita turística ao Paço das Escolas e intensificar a articulação de proximidade com os restantes espaços turísticos da UC e da Alta;
- f)Programar e desenvolver novos produtos turísticos, bem como atividades e eventos relacionados, designadamente exposições e seminários temáticos, em articulação com as entidades do setor e com o turismo da cidade, da região centro e do país;
- g)Promover parcerias com entidades locais e regionais, designadamente para a realização de mostras, workshops e degustações reveladoras da identidade cultural da região de Coimbra;
- h)Criar mecanismos que permitam o adequado apoio e acompanhamento aos turistas, bem como monitorizar e avaliar a satisfação dos serviços prestados;
- i)Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do Turismo UC e naquelas em que a UC marca presença, designadamente na Internet e nas redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e novidade;
- j)Gerir e promover as Lojas UC, em termos de conceito para exploração da marca UC;
- k)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O NTUC é composto por duas unidades:
- a)Unidade de gestão financeira e serviços de apoio;
- b)Unidade de planeamento do circuito turístico e front office.
- 3 -O NTUC pode ser dirigido por até dois coordenadores de unidade, com o cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, de acordo com o que for fixado em Despacho Reitoral.
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2021