- 1 -O trabalho científico é entregue no prazo máximo de um ano após a aprovação do programa pelo Conselho Científico, acompanhado de parecer confirmativo e favorável do Professor Orientador.
- 2 -A defesa pública do trabalho científico é realizada, no prazo máximo de 90 dias após a entrega, perante um júri nomeado pelo Conselho Científico sob proposta do Professor Coordenador dos Programas de Pós-Doutoramento. O júri integra entre três a cinco Professores Catedráticos ou Associados da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, incluindo o Professor Orientador, um outro Professor da área científica em causa, diverso do Professor Orientador, e um Professor doutra área científica.
- 3 -Todos os membros do júri são Professores arguentes, indicando o Conselho Científico o Presidente do júri e o arguente principal.
- 4 -Em situações que o Conselho Científico considere justificadas, um ou dois membros do júri, consoante o mesmo seja composto por três ou cinco membros, podem ser Professores de outras Faculdade de Direito, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 7.º — Entrega e defesa do trabalho científico
Vigente desde: 01/09/2021
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