Alteração ao Regulamento sobre Programas de Pós-Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Avaliação final
No final da defesa do trabalho científico, e ouvido o júri, o Professor Orientador elabora e subscreve um documento do qual consta a classificação atribuída - Não aprovado, Aprovado, Aprovado com Distinção ou Aprovado com Distinção e Louvor - e a respetiva fundamentação, ao qual ficarão anexos os pareceres dos demais membros do júri.
Exemplares do trabalho e emissão de certificado
Interpretação e preenchimento de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Científico, com base em parecer do Professor Coordenador dos Programas de Pós-Doutoramento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.»
ANEXO II
Republicação do Regulamento sobre Programas de Pós-Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Âmbito de aplicação
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa acolhe investigadores doutorados, portugueses e estrangeiros, para a realização de programas de pós-doutoramento não conferentes de grau académico.
Princípios retores
Candidatura ao programa
Aprovação do programa
A aprovação de um programa de pós-doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa é feita pelo Conselho Científico da Faculdade, com base na proposta apresentada pelo candidato e em parecer científico fundamentado do Professor da Faculdade que orientará os trabalhos.
Professor Orientador do programa de pós-doutoramento
Investigação
Entrega e defesa do trabalho científico
Avaliação final
No final da defesa do trabalho científico, e ouvido o júri, o Professor Orientador elabora e subscreve um documento do qual consta a classificação atribuída - Não aprovado, Aprovado, Aprovado com Distinção ou Aprovado com Distinção e Louvor - e a respetiva fundamentação, ao qual ficarão anexos os pareceres dos demais membros do júri.
Exemplares do trabalho e emissão de certificado
Interpretação e preenchimento de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Científico, com base em parecer do Professor Coordenador dos Programas de Pós-Doutoramento.
Propinas
O programa de pós-doutoramento está sujeito ao pagamento das propinas e condições de pagamento fixadas pelos órgãos próprios da Faculdade.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
314516767