- 1 -O estudante de Doutoramento deve ser, preferencialmente, orientado por um professor do Curso de Doutoramento, investigador ou professor do IUM.
- 2 -Ao orientador pertencente ao IUM compete:
- a)Orientar o estudante de Doutoramento na elaboração do projeto de investigação para Doutoramento;
- b)Orientar o estudante de Doutoramento na realização dos trabalhos de investigação conducentes à elaboração da tese;
- c)Integrar o painel de avaliação do projeto de investigação para Doutoramento;
- d)Orientar o estudante de Doutoramento na redação da tese;
- e)Pronunciar-se sobre a aceitabilidade da tese para a defesa em provas públicas;
- f)Integrar o júri das provas públicas de Doutoramento.
- 3 -O estudante pode ter outro(s) orientador(es), professor(es) ou investigador(es) doutorado(s), reconhecido(s) como competente(s) para a orientação no tema da tese.
- 4 -O regime de orientação tem um limite máximo de três professores ou investigadores, desde que autorizado pela Comissão Científica do Doutoramento.
Artigo 17.º — Definição e âmbito
Vigente desde: 28/08/2023
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