- 1 -O Doutoramento integra a elaboração de uma tese original, especialmente redigida para esse fim, adequada à especificidade das Ciências Militares.
- 2 -[...]
- 3 -De acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, em alternativa e em condições de exigência equivalentes, tendo em consideração a especificidade da investigação desenvolvida pelo aluno, prevê-se que a tese a que se refere o n.º 1 seja substituída pela compilação de um conjunto de artigos com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, obedecendo às seguintes regras:
- a)Mínimo de três artigos científicos, em que o candidato deverá ser o primeiro autor em todos;
- b)Os artigos devem ter sido aceites para publicação ou publicados após a aprovação do projeto de doutoramento, o qual deve mencionar esta opção;
- c)Os artigos devem ser organizados de forma coesa e coerente, integrando uma introdução ao tema, uma revisão da literatura mais relevante sobre o tema, ou problema estudado, a apresentação do quadro metodológico, a apresentação e discussão de resultados da investigação e uma conclusão geral;
- d)Pelo menos um dos artigos a que se refere a alínea b) deve ser de investigação original e resultante de estudo empírico;
- e)As revistas devem estar indexadas nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science classificadas nos dois primeiros quartis;
- f)A tese deve ser apresentada de acordo com as normas técnicas em vigor no IUM.
- 4 -O estudante pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese:
- a)Se tiver concluído o curso de Doutoramento;
- b)Após ter concluído três anos efetivos de inscrição em Doutoramento.
- 5 -(Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
Artigo 27.º — Modalidades
Vigente desde: 28/08/2023
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