- 1 -O(s) orientador(es) é(são) proposto(s) pela Comissão Científica do Doutoramento ao Comandante do IUM, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 9.º deste Regulamento.
- 2 -Todos os candidatos terão de ter como orientador(es) Doutor(es) que seja(m) reconhecido(s) pelo Conselho Científico do IUM como tendo capacidade para orientar a tese, e com curriculum científico relevante no tema do Projeto de Doutoramento.
- 3 -A relevância do currículo do(s) orientador(s) terá em consideração a publicação de artigos em revistas científicas internacionais de elevada qualidade, o sucesso na obtenção de financiamento competitivo de investigação em bolsas ou projetos, e/ou experiência na orientação de teses de Doutoramento.
- 4 -O estudante de Doutoramento e orientador(es) são informados da nomeação.
- 5 -Compete à Comissão Científica do Doutoramento analisar e decidir sobre pedidos de mudança de orientador(es), quando devidamente fundamentados.
- 6 -Das decisões da Comissão Científica do Doutoramento cabe recurso para o Comandante do IUM.
Artigo 18.º — Nomeação do(s) orientador(es)
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023