- 1 -A orientação realiza-se através de encontros regulares entre o(s) orientador(es) e o estudante de Doutoramento, presenciais ou através de outras formas de comunicação à distância, assim como da preparação e revisão dos trabalhos realizados.
- 2 -As reuniões de orientação são registadas no sistema de gestão académica pelo(s) orientador(es), com conhecimento do estudante de Doutoramento.
- 3 -As atividades de orientação devem garantir o cumprimento do tempo de orientação para o efeito previsto nos regulamentos do IUM, designadamente nos regulamentos sobre a distribuição e avaliação do serviço docente.
Artigo 19.º — Normas da orientação
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023