- 1 -O Painel de Avaliação do Projeto de Doutoramento é nomeado por despacho do Comandante do IUM, sob proposta do Diretor de Curso, ouvidos o(s) orientador(es) e a Comissão Científica do Doutoramento.
- 2 -O Painel de Avaliação do Projeto de Doutoramento é constituído:
- a)Pelo orientador, ou, no caso de existirem mais orientadores, por um deles;
- b)Por até três professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, sendo um deles professor do DCM na área em que se insere a investigação;
- c)Os membros do painel a que se refere a alínea anterior são nomeados pelo Diretor de Curso, ouvidos o(s) orientador(es) e a Comissão Científica do Doutoramento.
- 3 -O Painel de Avaliação é presidido pelo professor do IUM que integra o júri, excluindo o orientador.
Artigo 20.º — Composição do painel de avaliação
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023