- 1 -A fixação dos valores das propinas para os ciclos de estudos conferentes de grau cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa sob proposta do Reitor.
- 2 -Os emolumentos devidos pelos atos administrativos necessários à candidatura e inscrição em unidades curriculares isoladas ou extracurriculares são fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
- 3 -Os emolumentos devidos pela reformulação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, nos termos do presente regulamento, são fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
- 4 -Os emolumentos devidos pelos atos administrativos necessários à inscrição, frequência e certificação da conclusão dos ciclos de estudos conferentes de grau são fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
Artigo 89.º — Propinas, outras taxas e emolumentos
Vigente desde: 01/09/2021
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Em vigor desde 01/09/2021