- 1 -São competências do/a Chefe de Divisão, para além das genericamente previstas na legislação em vigor:
- a)Orientar e coordenar as atividades técnico-administrativas de modo a assegurar a sua eficiência no apoio às atividades do Hospital Veterinário;
- b)Elaborar o projeto de orçamento, de acordo com as instruções do/a Diretor/a do Hospital Veterinário;
- c)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao normal funcionamento do Hospital Veterinário e promover a adequada gestão dos respetivos stocks;
- d)Controlar a execução orçamental do Hospital Veterinário (despesa e receita);
- e)Zelar pela conservação e adequada gestão dos equipamentos do Hospital Veterinário e organizar os respetivos processos de manutenção, conservação/reparação, em colaboração com os técnicos do Hospital Veterinário;
- f)Assegurar em geral todas as tarefas respeitantes ao património do Hospital Veterinário;
- g)Acompanhar os processos relativos ao recrutamento de trabalhadores/as e dos processos aquisitivos;
- h)Gerir o pessoal não docente e não investigador;
- i)Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão do Hospital Veterinário;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que sejam delegadas.
- 2 -São funções do Secretariado da Divisão de Apoio Técnico-Administrativo ao Hospital Veterinário:
- a)Assegurar o serviço de secretariado e apoio administrativo ao Diretor do Hospital Veterinário;
- b)Assegurar o atendimento e encaminhar os/as alunos/as, docentes e público em geral;
- c)Proceder ao registo e encaminhamento da correspondência geral, utilizando o Sistema de Gestão Documental;
- d)Garantir todas as tarefas administrativas respeitantes ao expediente;
- e)Apoiar na gestão do Fundo de Maneio e na elaboração de propostas de aquisição de bens ou serviços;
- f)Prestar apoio administrativo aos/às técnicos/as de saúde e outros profissionais que desempenhem funções no Hospital Veterinário;
- g)Executar outras tarefas que lhe forem confiadas para o eficiente funcionamento do Secretariado do/a Diretor/a do Hospital Veterinário;
- h)Manter atualizado o arquivo geral referente ao expediente.
- 3 -São funções da Tesouraria do Hospital Veterinário:
- a)Registar os movimentos relativos à realização de receitas;
- b)Processar a faturação de serviços e bens ao exterior;
- c)Acompanhar as contas correntes de devedores e credores do Hospital Veterinário;
- d)Desencadear todas as ações necessárias à efetiva cobrança de dívidas.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 25/07/2025
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