- 1 -Os serviços da Faculdade são dirigidos por um Diretor Executivo, do qual dependem hierarquicamente, que exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos estatutos da Faculdade, pelo presente regulamento e ainda as que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Compete ao Diretor Executivo, nomeadamente:
- a)Orientar e coordenar a atividade das divisões e superintender no seu funcionamento, bem como orientar diretamente os serviços de apoio, garantindo, em todos os casos, a qualidade dos serviços prestados;
- b)Dirigir com rigor e eficiência os trabalhadores não docentes e não investigadores e distribuí-los, otimizando os meios que lhe estão afetos e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- c)Propor a constituição de todos os júris de concursos relativos a pessoal não docente;
- d)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão, nomeadamente elaborando ou promovendo a elaboração de estudos, pareceres e informações relativos à gestão da Faculdade;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar a informação com interesse para o estabelecimento de ensino e informar sobre todos os assuntos que devam ser submetidos à apreciação dos órgãos de gestão da Faculdade;
- f)Corresponder -se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua competência;
- g)Definir os objetivos dos serviços da Faculdade, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos pelo Diretor da Faculdade;
- h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- i)Submeter à apreciação do Conselho de Gestão as propostas de alteração à orgânica e à regulamentação dos serviços da Faculdade que entenda convenientes.
- 3 -O Diretor Executivo depende hierarquicamente do Diretor da Faculdade.
- 4 -Em caso de ausência ou impedimento, o Diretor Executivo é substituído por um Coordenador de Divisão por si designado ou, na ausência de designação, pelo Coordenador da Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 2.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 25/07/2025
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Em vigor desde 25/07/2025