Alteração do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Estrutura Geral dos Serviços da Faculdade
Diretor Executivo
Coordenadores de Divisão
Coordenadores de Nível Intermédio
Divisão da Biblioteca
Núcleo de Aquisições, Tratamento Documental e de Gestão das Coleções
Compete ao NATDGC, nomeadamente:
Núcleo de Arquivos e Manuscritos
Compete ao NAM, nomeadamente, recolher, organizar, preservar e dar acesso à documentação com valor histórico, científico, artístico ou literário, produzida, nomeadamente, por professores e investigadores ou por instituições cujos acervos tenham sido incorporados na Biblioteca da Faculdade.
Núcleo de Empréstimos, Atendimento e Acesso
Compete ao NEAA, nomeadamente:
Núcleo de Difusão Cultural e Comunicação Online
Compete ao NDCCO, nomeadamente:
Núcleo de Gestão do Conhecimento Científico e Formação de Utilizadores
Compete ao NGCCFU, nomeadamente:
Núcleo de Expediente e Arquivo
Sem prejuízo do dever dos demais serviços organizarem e manterem atualizados os respetivos arquivos e de registarem os documentos neles diretamente recebidos, compete ao Núcleo de Expediente e Arquivo, nomeadamente:
Divisão de Recursos Humanos
Núcleo de Planeamento, Gestão e Avaliação de Recursos Humanos
Compete ao NPGARH, designadamente:
Núcleo de Recrutamento, Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos
Compete ao NRGCPAD, designadamente:
Divisão de Gestão Financeira
Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas
Compete ao NCPC, nomeadamente:
Núcleo de Compras
Compete ao NC, nomeadamente:
Núcleo de Tesouraria
Compete ao NT, nomeadamente:
Divisão de Manutenção e Património
Núcleo de Aprovisionamento e Património
Compete ao NAP, nomeadamente:
Núcleo de Obras e Manutenção
Compete ao NOM, nomeadamente:
Núcleo de Atividades Auxiliares
Divisão de Apoio à Investigação
Núcleo de Planeamento e Apoio a Candidaturas
Ao NPAC compete, nomeadamente:
Núcleo de Gestão de Unidades e Projetos
Ao NGUP compete, nomeadamente:
a) Gerir administrativa e tecnicamente os financiamentos das unidades e projetos de investigação, designadamente:
a) Apoiar os docentes e investigadores no acompanhamento da execução das suas atividades;
b) Preparar relatórios financeiros para as entidades financiadoras;
c) Acompanhar as fases de negociação de contratos;
d) Manter atualizados os sistemas de informação no que respeita à execução de atividades de investigação.
b) Acompanhar auditorias financeiras das unidades e dos projetos de investigação, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira;
c) Apoiar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços no âmbito da investigação, nomeadamente na validação técnica de receitas e despesas e na devida classificação dos elementos analíticos, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira;
d) Apoiar as contratações de bolseiros, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos.
Divisão de Serviços Académicos
Núcleo de Estudos Graduados
Compete ao NEG, nomeadamente:
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Compete ao NEPG, nomeadamente:
Núcleo de Secretariado
Divisão de Relações Externas e Internacionais
Núcleo de Imagem e Comunicação
Ao Núcleo de Imagem e Comunicação compete planear, coordenar e realizar atividades no âmbito da comunicação, relações públicas, marketing e imagem da Faculdade, nomeadamente:
Núcleo de Cooperação Internacional
Ao NCI compete, nomeadamente:
Núcleo de Orientação de Carreira e Apoio ao Estudante
Ao NOCAE compete, nomeadamente:
Núcleo de Alumni e Mecenato
Ao NAM compete, nomeadamente:
Divisão de Sistemas e Informática
Núcleo de Apoio Informático
Compete ao NAI, nomeadamente:
Núcleo de Sistemas e Comunicações
Compete ao NSC, nomeadamente:
Núcleo de Apoio a Eventos e Meios Audiovisuais;
Compete ao NAEMA, nomeadamente:
Divisão de Estratégia, Planeamento e Acreditação
Núcleo de Acreditação e Avaliação
Ao NAA compete, nomeadamente:
Núcleo de Estudos e Planeamento
Ao NEP compete, nomeadamente:
Assessoria Jurídica
Assessoria de Direção
Norma revogatória
É revogada a Deliberação n.º 395/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Hermenegildo Fernandes.
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